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Campeonato » CURSO PARA FORMAO DE RBITROS DE VOLEIBOL 2019

 
   
 
 
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Contrato
 

Contrato

 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Por este instrumento particular de prestação de serviços educacionais, na melhor forma de direito e nos moldes da Lei nº 10.406/2002, como primeira parte contratante, a pessoa qualificada acima: doravante denominado (a) simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, como segunda parte contratante, a APV ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA., empresa devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.872.151/0001-90, , neste ato por seu representante legal estatutário, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem entre si, justo e acertado o presente, mediante as cláusulas abaixo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber. CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente a prestação de serviços pela CONTRATADA em fornecer e ministrar ao CONTRATANTE o curso especializado em técnicas de arbitragem na modalidade esportiva de VOLEIBOL. Ao CONTRATANTE será conferido o Certificado de Conclusão, que o habilitará a exercer a função de Árbitro de Voleibol, que por extensão de suas regras, poderá também exercer a função de apontador de mesa e fiscal de linha, no quadro de árbitros da APV. CLÁUSULA SEGUNDA - O conteúdo, bem como a programação do curso serão formulados, exclusivamente, pela CONTRATADA. O curso especializado em técnicas de arbitragem será constituído em 2 (duas) partes, uma teórica e outra prática. A primeira fase fornecerá ao CONTRATANTE noções básicas de voleibol, estudo de suas regras, interpretações, atualizações e orientações profissionais. A segunda fase, que será prática, consiste na aplicação das regras em quadras esportivas, selecionadas pela CONTRATADA, onde o CONTRATANTE assimilará, em jogos simulados, a aplicação correta das regras aprendidas na primeira fase do curso. CLÁUSULA TERCEIRA - Concluídas as fases do curso, a CONTRATADA poderá aplicar, observada a cláusula Sétima deste, uma prova final a todos os participantes e alunos, que poderá ser dissertativa ou de múltipla escolha, e que terá uma nota de 0 a 10 pontos. O Certificado de Conclusão somente será deferido ao aluno ou participante que atingir nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, não havendo segunda chamada, prova substitutiva, revisão ou correção de provas. CLÁUSULA QUARTA - A duração do curso é de 30 horas. O curso será ministrado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. CLÁUSULA QUINTA - O valor total do curso é de R$ 300,00 sendo 50% na inscrição e 50% no primeiro dia de curso.
Parágrafo Primeiro - Independentemente da forma, o pagamento deverá ser efetuado até o inicio do curso ao curso. Parágrafo Segundo - Ocorrendo a desistência do CONTRATANTE aos termos deste contrato, a CONTRATADA restituirá, ressalvada a multa contratual, perdas e danos, 80% (oitenta por cento) do valor pago até a data da ciência da comunicação desta, sendo que o restante do valor ficará retido a título de taxa administrativa. CLÁUSULA SEXTA - Havendo inadimplência do CONTRATANTE quanto ao (s) pagamento (s) do (s) valor (es) previsto (s) na Cláusula anterior, faculta a CONTRATADA a cobrança adicional de multa contratual, está desde já acordada em 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, além de 1% (um por cento) ao mês a título de juros moratórios, ou, alternativamente, a desqualificação do CONTRATANTE do curso, objeto deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - Não serão conferidos os Certificados de Conclusão ao aluno que não cumprir, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, sendo que a freqüência dos alunos será aferida pelos professores ou palestrantes designados pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - O Certificado de Conclusão é o único documento, reconhecido pela CONTRATADA, que habilita o CONTRATANTE a exercer a função de Árbitro de Voleibol, sendo certo que, aos alunos que se destacarem durante o curso, e a critério da CONTRATADA, serão chamados a compor o seu quadro particular de árbitros. CLÁUSULA NONA - O aluno que não concluir o presente curso, nos moldes de seus termos, ou seja, qual for o motivo, FICARÁ DEFESO o exercício da função de Árbitro de Voleibol, facultando a CONTRATADA utilizar-se de todos os meios admitidos em direito para resguardar seus interesses e dos demais participantes habilitados, especialmente com a adoção de procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais. CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir dúvidas ou qualquer procedimento judicial decorrente do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Com o aceite deste, a pessoa qualificada na inscrição, concorda com todo o conteúdo do presente CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS, constituindo obrigação contratual nos termos da Lei Material Civil vigente..

 


 
 
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